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'O seguro-defeso está garantido a quem tem direito', afirma ministro Luiz Marinho

Ministro detalha novas regras, defende combate a fraudes e assegura rapidez na concessão do benefício a pescadores e pescadoras artesanais

'O seguro-defeso está garantido a quem tem direito', afirma ministro Luiz Marinho
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou, nesta terça-feira (24), de audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.323/2025, realizada no Senado Federal, para debater as mudanças no seguro-defeso e a nova gestão do benefício. Durante a reunião, o ministro assegurou que “o pagamento aos pescadores artesanais que atendem aos requisitos legais está garantido” e detalhou as medidas adotadas para prevenir fraudes e garantir que o recurso chegue a quem realmente tem direito.

Em vigor desde novembro do ano passado, a Medida Provisória nº 1.323/2025 alterou a legislação do seguro-desemprego para pescadores e pesadoras artesanais durante o período de defeso e transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a gestão do benefício.

Durante a audiência, o ministro detalhou como o MTE está dando continuidade à política, garantindo o direito dos trabalhadores e das trabalhadoras da pesca que necessitam do benefício quando ficam temporariamente impedidos de exercer a atividade no período da piracema.

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Para fortalecer o controle e combater fraudes, a MP ampliou as exigências para os beneficiários. Pelas novas regras, os pescadores devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possuir cadastro biométrico e atender aos demais requisitos legais para ter acesso ao benefício.

Luiz Marinho informou que, após ajustes nos sistemas, o pagamento foi iniciado em 2 de fevereiro e já contemplou 135 mil beneficiários. “Tivemos de ajustar sistemas para iniciar o pagamento e já realizamos o pagamento do benefício a 135 mil pessoas”, ressaltou.

Os parlamentares apresentaram questionamentos sobre os novos procedimentos, como o preenchimento de questionário e a confirmação em duas etapas por aplicativo. O ministro reconheceu a necessidade de aperfeiçoamentos, mas destacou que o combate às irregularidades é essencial para preservar o direito dos pescadores regulares. “Quem tiver dificuldade para preencher o questionário pode apresentar recurso. Vamos ajustar o que for necessário para que o pescador tenha acesso rápido ao benefício, que deve ser concedido em até 10 dias”, afirmou.

Receberam o primeiro lote pago pelo MTE, em 17 de fevereiro, os beneficiários que entregaram o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), estão com o Registro Geral da Pesca (RGP) regular, residem em município abrangido pelo defeso, estão inscritos no CadÚnico e participaram das entrevistas realizadas pela Fundacentro.

O ministro também destacou que o MTE mantém diálogo permanente com entidades representativas e sindicatos da categoria, com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos e fortalecer medidas de prevenção a possíveis fraudes.

Novas regras

Desde a transição da gestão, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar datas de pagamento e registrar solicitações de revisão.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) há, no mínimo, um ano, contado da data do requerimento;

  • possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;

  • estar inscrito no CadÚnico;

  • não dispor de outra fonte de renda além da atividade pesqueira;

  • ter exercido a pesca no período entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e do recolhimento de contribuições previdenciárias;

  • não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;

  • comprovar residência em município abrangido pelas portarias que estabelecem o período de defeso;

  • comprovar a comercialização da produção por meio de notas fiscais ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;

  • ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente para os estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

A comissão mista foi instalada em 3 de fevereiro e é presidida pelo deputado Josenildo (PDT-AP). O relator é o senador Beto Faro (PT-PA) e o relator-revisor é o deputado Sidney Leite (PSD-AM). A próxima audiência está marcada para 3 de março, com expectativa de apresentação do relatório final em 10 de março.

Fonte/Créditos: Agência Gov

Créditos (Imagem de capa): Agência Gov

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Rede Barueri News

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