Nesta semana, a coluna traz dez curiosidades sobre benefícios e serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sobre planos de previdência privada. São assuntos variados, que muitas vezes nem chegam ao conhecimento do grande público, mas vale a pena conhecê-los.
Pecúlio por morte dentro da previdência privada
Trata-se um valor extra pago pelo contratante que garante um pagamento adicional à família em caso de morte do titular, ajudando os parentes a lidar com despesas urgentes, como funeral, dívidas ou reorganização da rotina. É um complemento ao planejamento de longo prazo.
"Enquanto a previdência privada acumula recursos para o futuro, o pecúlio por morte funciona como uma camada extra de proteção, unindo planejamento e cuidado com quem mais importa", explica a BB Seguros.
A contratação do pecúlio pode ser feita no momento da adesão ao plano de previdência — seja Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL, normalmente usado por quem usa a declaração completa do Imposto de Renda; seja Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), preferido por quem declara no formulário simplificado — ou posteriormente. O valor varia conforme o perfil do participante e suas contribuições.
Pecúlio do INSS
Por falar em pecúlio, o INSS também já teve o seu. Houve uma época em que as pessoas que se aposentavam e continuavam trabalhando — e contribuindo — poderiam reaver de os recolhimentos feitos após a aposentadoria. Mas esse benefício foi extinto em 1994, no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Caso a pessoa tenha se aposentado por idade ou tempo de contribuição até 15 de abril 1994 e tenha voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS, é possível que haja algo a receber, se há suspeita de que a quantia nunca foi retirada.
O mesmo vale no caso do pecúlio acidentário, que era pago aos dependentes de segurados que faleceram em decorrência de acidente de trabalho antes de 20 de novembro de 1995. Para essas pessoas, as contribuições feitas até 1995 podem ser devolvidas, desde que nunca tenham sido resgatadas.
Esse pedido pode ser feito pelo Meu INSS, digitando "Pecúlio" na busca.
Desaposentação ou reaposentação
O assunto contribuições feitas após a aposentadoria, aliás, é um tema que ainda mobiliza muitos segurados. Houve um tempo em que os aposentados do INSS que continuavam na ativa tentavam abrir mão do benefício já recebido para solicitar um novo, mais vantajoso financeiramente, com base nas novas contribuições. Isso gerou uma enxurrada de ações judiciais, mas a tese foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, não existe mais tal possibilidade de melhorar sua renda.
Outro termo que era comumente usado para a mesma situação era a reaposentação, ou seja, a troca de aposentadoria por outra melhor. A lógica era igual: a possibilidade de um aposentado que continua trabalhando renunciar ao benefício para solicitar um novo, com base em um novo cálculo que incluísse os novos recolhimentos. Mas nem adianta sonhar mais com isso.
Conferência do CNIS
Pouca gente se dá conta, mas é sempre importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com frequência e antes de dar entrada num pedido de benefício ao INSS. Esse extrato informa todos os seus vínculos trabalhistas, as remunerações e as contribuições previdenciárias ao longo da vida trabalhista. Será que está tudo mesmo registrado ali? Vale checar.
Para consultar o CNIS, é preciso ter conta Gov.br com CPF e senha cadastrados. A consulta pode ser feito pelo Meu INSS (selecione as opções Serviços > Certidões, Declarações e Extratos > Extrato de Contribuição) ou numa agência da Previdência Social, mediante o agendamento do serviço, o que pode ser feito pela central telefônica 135 ou pelo site/app.
Em caso de informações incorretas no sistema, os segurados podem pedir a correção dos dados antes de solicitar a aposentadoria. Isso passou a ser permitido em dezembro de 2024. Até então, só era possível solicitar a correção na época do pedido do benefício.
Caso tenha dados incorretos no CNIS, o segurado precisa abrir um requerimento de atualização cadastral por meio do aplicativo e site Meu INSS. Durante a solicitação, documentos que comprovem a informação incorreta devem ser enviados. A depender da informação que precisa ser corrigida, podem ser utilizados contratos de trabalho, carteiras de trabalho, contracheques, dentre outros.
As correções também podem ser solicitadas numa agência do INSS, mediante agendamento telefônico.
Prova de vida para segurado com impossibilidade de se locomover
O INSS convocou recentemente — via extrato bancário de recebimento de benefício — quatro milhões de aposentados e pensionistas que precisam fazer prova de vida. São pessoas cujas informações pessoais não foram encontradas ou estão desatualizadas/incompletas em bases de dados do governo federal. Algumas dessas pessoas, no entanto, podem estar acamadas ou impossibilitadas de se locomover. Em casos assim, é possível solicitar ao INSS uma visita domiciliar (ou hospitalar).
Uma opção é ligar para a central 135. Outra é acessar o Meu INSS (meu.inss.gov.br) e clicar em “Novo Pedido”. Depois, digite “Prova de Vida” ou “Atendimento Domiciliar”. Escolha o serviço “Solicitar Prova de Vida Domiciliar”. Se não aparecer a opção, selecione “Agendamento/Requerimento” e descreva no campo de observações: “Solicito realização de prova de vida domiciliar, pois o segurado encontra-se acamado e impossibilitado de locomoção”.
É importante ter uma atestado médico recente (dos últimos 30 dias) comprovando que a pessoa não pode se locomover.
Se o segurado tem representante legal, também é possível cadastrar ou renovar a procuração no INSS para que essa pessoa responda pelo segurado e possa fazer, inclusive, a prova de vida.
Fonte/Créditos: Extra G1
Créditos (Imagem de capa): Extra G1
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