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Orçamento estadual dispõe de R$ 10 milhões para municípios em casos de calamidade pública

Previsto em decreto, o mecanismo de Benefícios Eventuais permite apoio a famílias atingidas por deslizamentos, alagamentos e demais impactos decorrentes de eventos climáticos

Orçamento estadual dispõe de R$ 10 milhões para municípios em casos de calamidade pública
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Diante dos impactos provocados pelas chuvas no litoral paulista, com registros de alagamentos, deslizamentos e famílias desalojadas e mortes confirmadas pelas autoridades locais, os municípios têm à disposição o mecanismo dos Benefícios Eventuais, do Governo de São Paulo, para garantir apoio imediato às pessoas atingidas por situações de emergência ou calamidade pública.

Previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentados pelo Decreto nº 6.307/2007, os Benefícios Eventuais integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e funcionam como proteção social temporária. No estado de São Paulo, a operacionalização do cofinanciamento para situações de emergência e calamidade pública também está disciplinada pela Resolução 06/2025, da SEDS, que estabelece diretrizes para o repasse e a utilização dos recursos direcionados para esse fim.

Na modalidade de situação de emergência e calamidade pública, o objetivo é ampliar as ofertas de proteção e assegurar apoio às famílias que sofreram danos, perdas ou riscos decorrentes de desastres naturais ou eventos extremos, garantir a segurança alimentar e nutricional, promover a autonomia e a capacidade de superação das famílias atingidas.

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Para 2026, estão previstos R$ 10 milhões no orçamento estadual destinados a calamidades e emergências, reforçando a capacidade de atendimento da rede socioassistencial em cenários como o enfrentado atualmente no litoral paulista.

Os benefícios podem ser concedidos de forma imediata a famílias atingidas por desastres, prioritariamente em forma de pecúnia (dinheiro), bens ou serviços, sendo priorizado o pagamento em dinheiro, respeitando a autonomia do usuário, conforme os princípios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Para utilizar o cofinanciamento destinado a emergências e calamidades, o município deve:

1. Decretar situação de emergência ou calamidade pública, conforme a legislação vigente.
2. Enviar oficio com o formulário preenchido para requerimento dos recursos.
3. Identificar o número de pessoas desabrigadas, desalojadas e/ou em situação de rua, necessitando de alojamento provisório e proteção social.

Além disso, é fundamental que os municípios mantenham atualizados seus Planos de Contingência da Assistência Social, articular as redes locais para atendimento às pessoas atingidas e informar no sistema PMASWeb, os serviços nos quais os recursos foram alocados. Os critérios de concessão e os valores são estabelecidos pelo próprio município, respeitando sua regulamentação local.

Em contextos de desastre, o acionamento rápido desse instrumento é fundamental para garantir proteção imediata às famílias afetadas e assegurar condições mínimas de dignidade até a superação da crise.

Fonte/Créditos: Agência SP

Créditos (Imagem de capa): Agência SP

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Rede Barueri News

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