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Projeto proíbe venda de cobre queimado e aumenta controle sobre sucatas

Estabelecimentos terão que registrar a origem do material e poderão ser multadas

Projeto proíbe venda de cobre queimado e aumenta controle sobre sucatas
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Os vereadores de Barueri criaram um novo mecanismo para combater o furto de fios e cabos de cobre. Na terça-feira, 18, o plenário da Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 048/2026, que proíbe ferros-velhos, recicladoras, sucateiros e estabelecimentos semelhantes de comprar, vender, armazenar ou transportar cobre queimado, raspado, descascado ou adulterado.

A medida pretende dificultar o comércio de cobre de origem ilegal. Esse tipo de material é frequentemente obtido após a retirada da capa de proteção de fios e cabos, o que pode facilitar a receptação de produtos furtados de redes de energia e telecomunicações.

De autoria do vereador Levi Gobert (Podemos), o projeto também cria regras de cadastro, registro e rastreamento dos materiais comercializados por esses estabelecimentos.

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O que muda

Os estabelecimentos que trabalham com sucata deverão:

  • Manter cadastro junto ao órgão municipal competente;
  • Registrar a identificação do vendedor, a quantidade de material, a data da compra, a forma de aquisição e a nota fiscal;
  • Guardar essas informações por pelo menos cinco anos;
  • Adotar mecanismos que permitam identificar a origem do material;
  • Comunicar à polícia, em até 24 horas, suspeitas fundamentadas de que o cobre tenha origem ilícita.

 

A fiscalização poderá reter temporariamente o material quando houver sinais de adulteração, para análise técnica.

A lei considera como cobre queimado ou adulterado aquele que apresentar, após análise, pureza de até 96%, com resíduos de estanho, zinco ou solda decorrentes de processos como queima, fusão ou remoção irregular do isolamento.

 

Prazo para regularizar

A Prefeitura terá 60 dias para definir as regras para a aplicação da lei, contados a partir da publicação do projeto pelo prefeito. Nesse prazo, o Poder Executivo vai indicar o órgão responsável pela fiscalização, os procedimentos de apreensão e o valor das multas.

Os estabelecimentos que já funcionam em Barueri terão 90 dias para regularizar o cadastro e eliminar eventuais estoques de cobre queimado ou adulterado adquiridos anteriormente.

Depois desse prazo, manter esse tipo de material em estoque será considerado infração.

 

Penalidades

O projeto estabelece uma sequência de penalidades, de acordo com a gravidade e a reincidência:

  1. Advertência na primeira autuação, quando não houver risco imediato à segurança pública;
  2. Multa, com valor dobrado em caso de reincidência em até 12 meses;
  3. Apreensão do material;
  4. Suspensão do alvará de funcionamento em caso de segunda reincidência;
  5. Cassação definitiva do alvará em caso de terceira reincidência ou repetição contínua da conduta.

 

Combate ao furto de cabos

Na justificativa, o vereador Levi Gobert afirma que o comércio de cobre adulterado ajuda a manter a cadeia de receptação de materiais furtados. O vereador define a proposta como um “instrumento concreto de combate à receptação e de proteção da infraestrutura pública e privada do Município de Barueri”.

Fonte/Créditos: Câmara Municipal de Barueri

Créditos (Imagem de capa): Câmara Municipal de Barueri

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Rede Barueri News

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Rede Barueri News

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