Portal de Notícias Demonstrativo - Sua fonte de notícias na cidade de ...

MENU

Notícias / Trabalho

Quando começa a valer o fim da escala 6x1? Entenda etapas até redução da jornada de trabalho

PEC foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14). Entenda como deve funcionar a transição, se haverá necessidade de negociação coletiva e o que pode acontecer com os contratos atuais.

Quando começa a valer o fim da escala 6x1? Entenda etapas até redução da jornada de trabalho
A-
A+
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14).

As novas regras não entram em vigor imediatamente. Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia.

➡️ A proposta foi aprovada por 75 votos a favor e um contra nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contrário à proposta. Com a aprovação, a emenda constitucional é promulgada pela Mesa do Congresso, sem precisar passar pela sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei. Ela começa a produzir efeitos após a publicação no Diário Oficial.

Publicidade

Leia Também:

Segundo Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as mudanças começariam a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional. (veja abaixo como funcionará a transição)

A partir desse prazo, os trabalhadores passariam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com possibilidade de compensação prevista em norma coletiva, desde que fosse assegurada a média de dois dias de descanso por semana.

A proposta também prevê a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial. Durante o primeiro ano de transição, o limite será de 42 horas semanais. Depois desse período, a jornada máxima passará a ser de 40 horas.

O que muda para o trabalhador? E para a empresa?

 

Depois de aprovada e promulgada, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da possibilidade atual de trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga.

A jornada máxima também será reduzida gradualmente. O limite atual de 44 horas semanais cairá primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas.

A redução deverá ocorrer sem diminuição do salário, inclusive dos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.

 

"Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora", explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.

 

Segundo o especialista, as empresas terão de reorganizar escalas, controles de jornada e equipes. Para aquelas que funcionam sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos.

Na avaliação da advogada trabalhista Tatiana Sant'Anna, o principal desafio será transformar a mudança constitucional em uma nova organização do trabalho, e não apenas alterar o controle de ponto.

 

"Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva", diz a advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes.

 

A mudança, porém, não começará imediatamente após a votação. Os novos limites só passarão a valer depois da promulgação da Emenda à Constituição, seguindo os prazos previstos no texto.

Quando começam os dois dias de folga?

 

O primeiro prazo previsto é de 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição.

 

  • A partir daí, o trabalhador passaria a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite da jornada cairia de 44 para 42 horas semanais.
  • Depois, 14 meses após a promulgação, o limite seria reduzido definitivamente para 40 horas semanais.

 

Algumas categorias terão regras específicas. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.

Fonte/Créditos: G1

Créditos (Imagem de capa): G1

Comentários:

Rede Barueri News

Publicado por:

Rede Barueri News

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!