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Licença-maternidade passa a valer também para adoção de adolescentes

Regra anterior previa o direito apenas casos em que servidores adotavam crianças, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal

Licença-maternidade passa a valer também para adoção de adolescentes
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A Câmara Municipal de Barueri aprovou, na sessão de terça-feira, 30, o Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, que amplia o direito à licença-maternidade por adoção para servidores públicos municipais.

A principal mudança é que o benefício passa a abranger também os casos de adoção ou guarda judicial de adolescentes, adequando o Estatuto dos Servidores ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional restringir esse direito apenas à adoção de crianças.

A proposta altera o Estatuto dos Servidores Municipais de Barueri (Lei Complementar nº 277/2011). Pela redação anterior da lei, a licença-maternidade por adoção era destinada apenas aos casos envolvendo crianças. Com a alteração aprovada, o benefício passa a contemplar expressamente também quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes.

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Na justificativa do projeto, o prefeito Beto Piteri (Republicanos) explica que a mudança foi necessária para adequar a legislação municipal à jurisprudência consolidada do STF. Segundo a Corte, diferenciar crianças e adolescentes para fins de concessão da licença-adotante viola a Constituição Federal e os princípios da proteção integral previstos também na Convenção sobre os Direitos da Criança.

 

Fonte/Créditos: Câmara Municipal de Barueri

Créditos (Imagem de capa): Câmara Municipal de Barueri

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