Portal de Notícias Demonstrativo - Sua fonte de notícias na cidade de ...

MENU

Notícias / Economia

Veja passo a passo como preencher a declação do Imposto de Renda 2026

Tire suas dúvidas no tutorial do GLOBO. Prazo de entrega começa nesta segunda-feira e vai até dia 29 de maio. Receita Federal já liberou programa para computador e também para celular

Veja passo a passo como preencher a declação do Imposto de Renda 2026
A-
A+
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Começa nesta segunda-feira o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para prestar contas com o Fisco. Receita Federal liberou o download do programa para computador e também para celular na noite de quinta-feira.

 

 

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026?

 

O GLOBO preparou um manual completo para o contribuinte preencher a declaração. Confira abaixo o passo a passo das seções e o que incluir em cada uma das abas.

 

Quem deve declarar o IRPF 2026?

 

Neste ano, precisam declarar o IR 2026todos os trabalhadores, aposentados e pensionistas e locadores que receberam, ao longo de 2025, uma renda tributável cuja soma foi igual ou superior a R$ 35.584, o que equivale a pelo menos R$ 2.965 por mês. Ou seja, quem ganha um salário mensal menor que este valor, está isento. No ano passado, o valor total foi de R$ 33.888,00.

 

Uma informação importante que confunde muita gente é que a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil já está em vigor, mas não vale para a declaração de Imposto de Renda deste ano. Ela só vai valer para a declaração de 2027.

A previsão do governo é receber 44 milhões de declarações.

 

Confira as novidades do IR 2026:

 

Imposto de Renda 2026: Receita divulga as regras; entrega das declarações começa dia 23

Imposto de Renda 2026: Receita divulga as regras; entrega das declarações começa dia 23

 

Como baixar o Programa do IR 2026?

 

Se você ainda não baixou o programa, é bem simples. No computador, basta acessar o site da Receita Federal por meio deste link.

 

Após entrar no portal, role para baixo e clique no menu "Meu Imposto de Renda".

No site da Receita, role para baixo e ache o item "Meu Imposto de Renda" — Foto: Reprodução
No site da Receita, role para baixo e ache o item "Meu Imposto de Renda" — Foto: Reprodução

Em seguida, você acessará a página “Meu Imposto de Renda”. Clique em “Fazer minha declaração”:

Em 'Meu Imposto de Renda', clique no botão 'Fazer minha declaração' — Foto: Reprodução
Em 'Meu Imposto de Renda', clique no botão 'Fazer minha declaração' — Foto: Reprodução
 

Após clicar, você acessará uma página de resumo da declaração. Clique em iniciar.

Na página de resumo da declaração, clique em iniciar. — Foto: Reprodução
Na página de resumo da declaração, clique em iniciar. — Foto: Reprodução

Você será redirecionado à página de download do programa IRPF 2026. Nesta página, também é possível acessar o ambiente de declaração pelo próprio navegador. Para baixar o programa no seu computador, acesse a caixa à direita e clique na opção que se encaixa com o sistema operacional do seu aparelho.

Na página de download do IR 2026, escolha a melhor opção que adeque a sua necessidade — Foto: Reprodução
Na página de download do IR 2026, escolha a melhor opção que adeque a sua necessidade — Foto: Reprodução
 

Após baixar o programa, clique no arquivo para executá-lo. No Windows, clique três vezes em Avançar e aguarde o programa ser instalado.

Execute a instalação e clique três vezes em Avançar. Aguarde o programa ser instalado. Após o término, execute o programa — Foto: Reprodução
Execute a instalação e clique três vezes em Avançar. Aguarde o programa ser instalado. Após o término, execute o programa — Foto: Reprodução

Ao finalizar, abra o programa. A tela abaixo vai aparecer:

Home do programa IRPF 2026 — Foto: Reprodução
Home do programa IRPF 2026 — Foto: Reprodução
 

 

Como baixar o programa do IR 2026 pelo celular?

 

Desde o ano passado, a Receita Federal desativou o aplicativo "Meu Imposto de Renda". Agora, o contribuinte pode preencher o IR 2026 por meio do aplicativo "Receita Federal", disponível para Android e iOS.

Mas há restrições: quem obteve rendimentos através de aplicações de renda variável (como ações de empresas listadas) ou registrou atividade rural em 2025 não deve realizar a declaração pelo celular.

Quem teve ganho de capital com venda de um imóvel, por exemplo, também não deve usar esse aplicativo, pois as funções que tratam dessas questões não estão disponibilizadas no app.

Nos aparelhos com sistema operacional Android:

No sistema operacional do Google, vá até a PlayStore, busque por "Receita Federal" e baixe o aplicativo, como o da seguinte tela:

Como baixar o app da Receita Federal na PlayStore (Android) — Foto: Reprodução
Como baixar o app da Receita Federal na PlayStore (Android) — Foto: Reprodução
 

Nos aparelhos com sistema operacional iOS (Apple):

No sistema operacional dos aparelhos da Apple, vá até a AppStore, busque por "Receita Federal" e baixe o aplicativo, como o da seguinte tela:

App da Receita Federal na AppStore, do iOS — Foto: Reprodução /AppStore
App da Receita Federal na AppStore, do iOS — Foto: Reprodução /AppStore

O aplicativo conta com diversos serviços, como:

 

  • Declaração do Imposto de Renda, consulta à malha fina, restituição e pagamento;
  • Consulta e emissão de recibos médicos (Receita Saúde);
  • Emissão de comprovante de CPF e certidão negativa de pessoa física;
  • Consulta ao CAPEF, CNPJ e processos administrativos;
  • Consulta de notas fiscais de serviço e mensagens na caixa postal;

 

 

 

Tipo de Declaração

 

Caso essa seja sua primeira declaração feita este ano, opte por iniciar uma declaração nova clicando em “Nova”. A partir daí, clique em “Declaração de Ajuste Anual”. Ao lado, escolha se deseja:

 

  1. Iniciar uma declaração a partir da pré-preenchida (que será disponibilizada a partir de 23 de março);
  2. Iniciar importando dados da declaração de 2025;
  3. Iniciar uma declaração em branco.

 

Criando nova declaração de IR — Foto: Reprodução
Criando nova declaração de IR — Foto: Reprodução

Caso você opte pela pré-preenchida, na mesma tela, vai aparecer uma aba para 'Obter a declaração pré-preenchida', onde você pode marcar a opção de 'Declaração própria', se estiver fazendo sua própria declaração. Abrirá uma aba de confirmação, onde você pode clicar em 'sim'.

 
Obter declaração pré-preenchida — Foto: Reprodução
Obter declaração pré-preenchida — Foto: Reprodução

Em seguida, abrirá uma tela sobreposta, direcionando para a página do gov.br, onde você vai informar seu CPF e fazer o login, e conseguirá acessar a declaração pré-preenchida assim que ela estiver disponível (no dia 23 de março). Os contribuintes que já declararam em 2025 pelo programa podem importar os dados e apenas atualizá-los. Já quem clicar em 'Iniciar declaração em branco' deve inserir seu CPF e nome completo.

O próximo passo é escolher o tipo de declaração que se pretende realizar. Neste caso, mantenha selecionada a opção "Declaração de Ajuste Anual".

 

Uma caixa informativa aparecerá na tela, informando que há um quadro comparativo no lado esquerdo da tela. Ele diz ao contribuinte qual é a melhor opção em relação ao desconto sobre as deduções. Clique em OK.

Caixa com informação de rendimento mais favorável ao contribuinte aparece na tela — Foto: Reprodução
Caixa com informação de rendimento mais favorável ao contribuinte aparece na tela — Foto: Reprodução

 

Identificação do Contribuinte

 

Nesta ficha, você deve inserir dados pessoais como seu nome, endereço, data de nascimento e endereço. Este ano, a Receita Federal incluiu também um campo para autodeclaração de raça, mas é algo opcional. A iniciativa permite que titulares e dependentes declarem raça e cor, com o objetivo de identificar desigualdades no sistema tributário.

 

Outra novidade deste ano é que agora será possível utilizar nome social na declaração. O nome social é, segundo o Governo Federal, o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro. Pessoas travestis ou transexuais podem utilizar desta preferência.

Aba "Declaração do contribuinte" — Foto: Reprodução
Aba "Declaração do contribuinte" — Foto: Reprodução

Logo acima, é necessário dizer qual o tipo de declaração você está fazendo. Opte por "Declaração de Ajuste Anual Original", caso esta seja a primeira vez que esteja preenchendo o programa do IR 2026. A opção "Declaração Retificadora" serve para quem já preencheu e enviou a declaração este ano, mas deseja atualizar ou corrigir algum dado.

 

 

Dependentes

 

A próxima ficha é de "Dependentes". Ela deve ser preenchida com os dados de cada dependente do contribuinte, como nome, CPF, e-mail, telefone e data de nascimento.

Quem pode ser dependente?

 

  • Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5(cinco) anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, de até 24 anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não excede as deduções autorizadas por lei;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, que ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda antes dos 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, desde que a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2025, receberam rendimentos, tributáveis ou não de até R$ 26.963,20.
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

 

Para adicionar um dependente, basta selecionar a opção "Novo", inserir as informações e finalizar clicando em "Ok".

Para adicionar dependente, clique em novo — Foto: Reprodução
Para adicionar dependente, clique em novo — Foto: Reprodução

Inclua os dados dos dependentes em seguida:

É necessário a inclusão do nome, CPF, e-mail, data de nascimento e classificar o dependente — Foto: Reprodução
É necessário a inclusão do nome, CPF, e-mail, data de nascimento e classificar o dependente — Foto: Reprodução
 

É importante lembrar que existe um limite de dedução por dependente de R$ 2.275,08.

 

Alimentandos

 

A ficha seguinte é a "Alimentandos", que diz respeito aos beneficiários de pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Nesta aba, é preciso adicionar as informações do Alimentando, com o CPF do beneficiário passando a ser obrigatório.

Beneficiários de pensão alimentícia judicial devem ser incluídos na declaração — Foto: Reprodução
Beneficiários de pensão alimentícia judicial devem ser incluídos na declaração — Foto: Reprodução

Se for o caso, insira os dados do(s) alimentado(s). Você também pode incluir dados sobre a escritura pública ou decisão judicial que culminou na pensão.

No campo alimentando, é necessário informar os dados de quem recebe a pensão — Foto: Reprodução
No campo alimentando, é necessário informar os dados de quem recebe a pensão — Foto: Reprodução
 

 

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

 

Nesta aba é preciso incluir rendimentos como salários e aposentadoria. Caso tenha mais de uma fonte pagadora, você deve preencher uma ficha diferente para cada uma, clicando em "Novo", no canto inferior direito da tela.

Na aba Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, é preciso incluir rendimentos como salários e aposentadoria — Foto: Reprodução
Na aba Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, é preciso incluir rendimentos como salários e aposentadoria — Foto: Reprodução

É nesta ficha, na aba "Titular", que você deve informar os valores que constam no informe de rendimentos entregue pela empresa. Caso não tenha recebido, é possível solicitar ao RH ou consultá-los no Portal e-CAC. Para os aposentados, o documento pode ser obtido por meio do aplicativo "Meu INSS".

Os rendimentos de dependentes, caso existam, também precisam ser inclusos, mas na aba "Dependentes".

 
Rendimentos tributáveis recebidos de dependentes também deve ser adicionado — Foto: Reprodução
Rendimentos tributáveis recebidos de dependentes também deve ser adicionado — Foto: Reprodução

Após preencher todos os dados, clique em "Ok".

Ao inserir os dados do dependente, clique em OK para registrar — Foto: Reprodução
Ao inserir os dados do dependente, clique em OK para registrar — Foto: Reprodução
 

 

Ganhos com bets

 

A Receita Federal incluiu novos campos na declaração de 2026 para que contribuintes informem rendimentos obtidos com bets. Com a alteração, o sistema passou a contar com um campo específico para informar receitas provenientes de apostas.

Quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias, deve declarar os ganhos como rendimento tributável. Caso o saldo mantido nas contas das plataformas em em 31 de dezembro de 2025 ultrapasse o valor de R$ 5 mil, ele também precisa ser declarado.

 

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior

 

Nesta aba, é possível incluir: os rendimentos de profissionais autônomos, aluguéis, lucro no comércio ou na indústria em atividade não habitual, juros em empréstimos para pessoas físicas e em venda a prazo e atividades no exterior.

Aba Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior — Foto: Reprodução
Aba Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior — Foto: Reprodução
 

Para adicionar uma nova ficha, basta clicar em "Novo".

Caso estes valores ultrapassem o teto de isenção, de R$ 2.259,20 mensais, é preciso preencher o Carnê-Leão do ano passado, pagar os impostos devidos (se ainda não tiverem sido quitados) e importar estes dados por meio da opção "Importar do Carnê-Leão".

Os ganhos no exterior também devem ser declarados aqui. Os rendimentos devem ser convertidos em dólar americano, de acordo com o câmbio da data do recebimento e, depois, em reais.

 

Rendimentos isentos e não tributáveis

 

Os rendimentos categorizados como isentos, tanto de pessoa física como jurídica, são adicionados a esta ficha. Bolsas de estudos, dividendos, indenizações e heranças, pensão alimentícia recebida e rendimento da caderneta de poupança são alguns dos exemplos.

Todos os outros rendimentos isentos e não tributáveis estão listados na aba "Totais".

Para adicionar um ficha basta selecionar "Novo", lembrando que cada fonte deve ser informada em um formulário separado.

Para registrar um novo rendimento isento e não tributável, clique em novo — Foto: Reprodução
Para registrar um novo rendimento isento e não tributável, clique em novo — Foto: Reprodução
 

Na aba seguinte, escolha o tipo de rendimento isento que deseja prestar. Nesta aba, os motoristas por aplicativo e taxistas podem inserir 40% dos rendimentos auferidos em 2025, pois não incide IR sobre essa parcela do faturamento.

Escolha o tipo de rendimento isento que deseja prestar — Foto: Reprodução
Escolha o tipo de rendimento isento que deseja prestar — Foto: Reprodução

 

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva

 

Os rendimentos com retenção na fonte, como rendimentos de fundos de investimento, títulos públicos e CDBs, devem ser incluídos nesta ficha. Os juros sobre capital próprio, participação em lucros ou resultados e o 13º salário também são exemplos de rendimentos a serem adicionados.

Para registrar um novo rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, clique em "Novo" — Foto: Reprodução
Para registrar um novo rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, clique em "Novo" — Foto: Reprodução
 

Alguns dos valores a serem incluídos nesta aba podem ser importados de outras previamente preenchidas, como no caso do 13º salário.

 

Rendimentos tributáveis recebidos de PJ com exigibilidade suspensa

 

Esta ficha deve ser utilizada pelos declarantes que possuírem alguma cobrança de imposto questionada na Justiça, ou seja, quando os tributos existem, mas ainda não pode sem cobrados. Se este não é seu caso, não é necessário preencher esta aba.

Mas, se você tiver algum questionamento sobre isso em processo, clique em “Novo”. Devem ser incluídos o CPF ou CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa e os depósitos judiciais de imposto.

Esta ficha deve ser utilizada pelos declarantes que possuírem alguma cobrança de imposto questionada na Justiça — Foto: Reprodução
Esta ficha deve ser utilizada pelos declarantes que possuírem alguma cobrança de imposto questionada na Justiça — Foto: Reprodução
 

 

Rendimentos recebidos acumuladamente na declaração

 

Nesta ficha é possível informar os rendimentos que foram recebidos de uma só vez no ano passado, mesmo que diga respeito a valores que deveriam ter sido pagos em anos anteriores, como aquele recurso obtido através de ações trabalhistas e rendimentos de aposentadoria acumulados e pagos de uma vez.

Para informar Rendimentos recebidos acumuladamente na declaração, clique em "novo" — Foto: Reprodução
Para informar Rendimentos recebidos acumuladamente na declaração, clique em "novo" — Foto: Reprodução

 

Pagamentos efetuados

 

É nesta ficha que devem ser informadas as despesas dedutíveis do IR 2026. Clicando em "Novo", no canto inferior direito, uma tela com os códigos de todos os serviços passíveis de abatimento no Imposto de Renda são listados.

Gastos com saúde — como consultas médicas, cirurgias, psicólogos e fonoaudiólogos — e educação são alguns dos exemplos mais comuns de gastos dedutíveis.

 

É preciso adicionar o nome e o CPF do profissional ou CNPJ da empresa que prestou o serviço.

É possível, ainda, importar esses dados de arquivo de informe enviado pelo seu plano de saúde. É necessário ter o arquivo no seu computador para anexá-lo à declaração.

É nesta ficha que devem ser informados as despesas dedutíveis — Foto: Reprodução
É nesta ficha que devem ser informados as despesas dedutíveis — Foto: Reprodução

Outra despesa que deve ser inserida é a de pensão alimentícia, que passou a ser isenta em 2023. É importante ressaltar que são válidos apenas os valores determinados por ordem judicial. Os pagamentos efetuados por acordo informal ficam de fora.

 

Doações

 

Para quem realizou doações no ano passado, é possível adicionar os valores na aba "Doações Efetuadas". Dentro da ficha, o programa apresenta as diversas opções que podem ser utilizadas para dedução de impostos, como incentivos à cultura, aos esportes, ao incentivo audiovisual, ao ECA e ao Projeto Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

 
É possível adicionar os valores na aba "Doações Efetuadas" — Foto: Reprodução
É possível adicionar os valores na aba "Doações Efetuadas" — Foto: Reprodução

A transferência de bens e direitos para terceiros — como doação de imóvel ou carro para um filho — também deve ser incluída nesta parte do programa. Neste caso, é necessário incluir o CPF de quem recebe a doação, no caso de "Doações em Espécie" ou "Doações em bens e direitos". Se a doação for para uma instituição, é necessário colocar o CNPJ. Também é preciso inserir o valor pago e o nome do donatário ou instituição.

A doação de imóvel ou carro para um filho também deve ser incluída nesta parte do programa — Foto: Reprodução
A doação de imóvel ou carro para um filho também deve ser incluída nesta parte do programa — Foto: Reprodução
 

 

Doações diretamente na declaração

 

A aba "Doações Diretamente na Declaração" permite que parte do imposto devido seja destinada para fundos sociais, como o Fundo da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso, na hora do preenchimento e envio da declaração.

Para realizar a contribuição solidária, é possível destinar até 3% do valor do imposto devido a cada um dos fundos de sua escolha, que pode ser nacional, de um estado específico ou de um município (não necessariamente aquele onde você reside).

Ao enviar a declaração, será gerado um Darf, que deverá ser pago em uma agência bancária ou pela internet até o último dia de entrega da declaração, em 29 de maio.

A aba "Doações Diretamente na Declaração" permite que parte do imposto devido seja destinada para fundos sociais — Foto: Reprodução
A aba "Doações Diretamente na Declaração" permite que parte do imposto devido seja destinada para fundos sociais — Foto: Reprodução
 

 

Bens e direitos, dívidas e ganhos de capital

 

Todos os bens que compõem o seu patrimônio devem ser informados nesta aba. Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves precisam ser declarados independentemente do valor.

Aba Bens e direitos, dívidas e ganhos de capital, onde devem ser informados seus bens — Foto: Reprodução
Aba Bens e direitos, dívidas e ganhos de capital, onde devem ser informados seus bens — Foto: Reprodução

Outros bens móveis e direitos só precisam ser declarados se valerem R$ 5.000 ou mais. Outros bens e direitos que devem ser declarados são:

 

  • saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras que excederem o valor individual de R$ 140 até o último dia do ano passado;
  • conjuntos de ações de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, ou de ouro, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000;
  • conjunto de criptoativos ou outro ativo digital de mesma espécie com valor de aquisição que seja igual ou superior a R$ 5 mil.

 

 

Vale lembrar que não será possível atualizar o valor de um imóvel com o preço de mercado, devendo ser mantido o valor da compra. Caso tenha feito uma reforma, a despesa deve ser somada como um evento específico de valorização.

Também segue como obrigatória a especificação de criptoativos — como Bitcoin e Ethereum —, além de ser necessário informar investimentos no exterior.

Especificação de criptoativos para declaração — Foto: Reprodução
Especificação de criptoativos para declaração — Foto: Reprodução

Caso tenha registrado lucros com a venda de um bem, haverá incidência de imposto sobre o ganho de capital. Para registrar este lucro, clique, à esquerda, na aba "Ganhos de capital" e depois em "Bens imóveis", "Direitos/Bens móveis" e "Participações societárias".

 

O preenchimento dos dados é feito exclusivamente por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP.

Produtores rurais podem preencher a ficha em "Atividade Rural" ou importar as informações do programa AR, localizado no Programa Livro Caixa da Atividade Rural, que está disponível neste link.

Agora, a cobrança de impostos por eventuais rendimentos através de investimentos no exterior é realizada anualmente, sem a necessidade do carnê-Leão, através da declaração. A alíquota é única, em 15%. Através do programa, o contribuinte vai detalhar o quanto se pagou de imposto no exterior e o rendimento por cada uma das aplicações. A partir daí, o próprio programa vai calcular o valor devido de tributos para quitar no Brasil.

 

Espólio

 

A ficha Espólio é preenchida com os dados do inventariante do contribuinte que morreu. Todo espólio em andamento deve ser declarado à Receita Federal e só passa a não ser necessário ao fim do processo de partilha de bens. As regras são as mesmas aplicadas para quem está vivo quanto aos limites para isenção e posse de bens.

 

Declaração completa x Declaração simplificada

 

Ao final do preenchimento de todas as abas da declaração, o contribuinte pode optar pela declaração simplificada ou pela completa.

 

Na declaração completa, é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34.

Caso o declarante tenha dúvidas sobre a escolha, o próprio programa, na parte inferior esquerda, qual das duas é mais vantajosa, seja em maior dedução ou que ofereça maior restituição.

O próprio programa do IRPF mostra, na parte inferior esquerda, qual das duas formas é mais vantajosa — Foto: Reprodução
O próprio programa do IRPF mostra, na parte inferior esquerda, qual das duas formas é mais vantajosa — Foto: Reprodução

 

Tira-dúvidas

 

Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail [email protected]. Dentro do possível, elas serão esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.

 

Fonte/Créditos: O Globo

Créditos (Imagem de capa): O Globo

Comentários:

Rede Barueri News

Publicado por:

Rede Barueri News

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!